A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, nesta terça-feira (18), um projeto de lei que prevê multas para uso de cigarros eletrônicos para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes coletivos, sejam eles privados ou públicos.

A proposta vale também para vapes, pods, e-cigarettes e produtos similares. Segundo o projeto de Lei 32/2025, de autoria do deputado Delegado Tito Barichello (PL), que avançou com substitutivo geral inserindo as penalidades na legislação já existente, o usuário flagrado utilizando os dispositivos em locais proibidos ficará sujeito a uma multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), hoje calculada em R$ 2.943,40, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Multa para uso de cigarro eletrônico
A medida também estabelece penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos em suas dependências. Nesses casos, a multa prevista é de 100 UPF/PR, atualmente R$ 14.717,00, também dobrada em caso de reincidência.
O projeto ainda determina que os estabelecimentos de uso coletivo deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição. O aviso deverá conter a mensagem: “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.”

Tramitação
Com a aprovação na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná, a matéria segue para votação em plenário.

