O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do fim da escala 6×1 está pronta para ir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O senador Omar Aziz (PSD-AM) divulgou o relatório, nesta quinta-feira (27), atendeu ao governo e manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, em maio.

Dessa forma, a proposta fica pronta para ser votada, na próxima quarta (2), na CCJ do Senado. Uma alteração na PEC pelo Senado obrigaria o texto a voltar para a Câmara, o que dificultaria a promulgação antes da eleição. O Congresso só tem mais uma semana de funcionamento, entre 31 de agosto e 4 de setembro, até o pleito de outubro.
No Paraná
O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Paulo Sérgio Mercer Mourão, diz que a maior preocupação é a inviabilidade financeira para o pequeno lojista. Segundo ele, diferente de grandes redes, “o pequeno comerciante não tem recursos imediatos para automação ou para contratar novos funcionários que cubram as horas vagas”.

Para o presidente da ACP, isso pode forçar o fechamento de lojas em dias específicos, como sábados ou segundas-feiras, causando uma redução nos postos de trabalho e gerando insegurança jurídica no setor produtivo.
Paulo Sérgio Mercer Mourão acredita que uma saída viável seria incentivar o contrato por hora trabalhada, modalidade que já existe na lei, mas que ainda não é amplamente usada devido ao foco cultural no salário mensal. O presidente da ACP também defende que mudanças na jornada sejam decididas por acordos diretos entre patrões e empregados, respeitando as particularidades de cada ramo, em vez de uma regra nacional única e rígida.
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Fim da escala 6×1
O que muda
- Duração Semanal do Trabalho
Regra Atual – até 44 horas
Nova Regra – até 40 horas
- Repouso Semanal
Regra Atual – 1 dia – (preferencialmente domingo)
Nova Regra – 2 dias – (um preferencialmente domingo)
- Escala Padrão
Regra Atual – 6×1 – (6 dias de trabalho e 1 folga)
Nova Regra- 5×2 – (5 dias de trabalho e 2 folgas)
Irredutibilidade salarial
A diminuição da jornada e o aumento do repouso semanal se aplicam a todos os contratos de trabalho vigentes e serão implementados sem qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional. A proteção se estende expressamente aos pisos salariais, impedindo qualquer reconfiguração remuneratória que tente reduzir, inclusive indiretamente, o valor do trabalho.
Exemplo: Um trabalhador que ganha R$ 2 mil por 44 horas semanais passará a ganhar os mesmos R$ 2 mil por 40 horas.
Transição e prazo
A PEC aprovada prevê implementação progressiva da redução da jornada, as empresas terão um prazo de dois meses para a passagem de 44 para 42 horas semanais e, depois, mais um ano para chegar às 40 horas semanais com a determinação de pelo menos 2 dias de descanso semanal.













