Motoristas que usarem carros ou outros veículos para abandonar ou ajudar no abandono de animais em vias públicas poderão ser multados e ficar até 18 meses sem dirigir. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (12), pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto inclui a conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima e prevê punições mais severas dependendo das consequências para o animal.

Abandono de animais
Segundo o texto do relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato. Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Além da suspensão da habilitação, o condutor terá de pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O valor da penalidade será dobrado caso o abandono provoque atropelamento, lesão ou morte do animal.
Regras também valem para embarcações
O texto cria regras semelhantes para quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar ou ajudar a abandonar animais. Nesse caso, o condutor poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses. A regra alcança abandonos realizados em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Se o animal abandonado for um cão ou gato, a suspensão também aumenta para 18 meses.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para eventual sanção e entrar em vigor.

