O setor de seguros faz um alerta para os motoristas que pretendem colocar adesivo de campanha eleitoral em seus veículos. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) explicam que adesivos de campanha eleitoral de grandes proporções podem afetar a cobertura do seguro do veículo em caso de sinistro.
A partir do próximo domingo (16), começa oficialmente a propaganda eleitoral, em todo o país. A Justiça Eleitoral regulamenta o uso de propagandas em automóveis particulares. Mas é importante ressaltar que o cumprimento das leis do pleito não garante a validade do contrato de seguro.

Campanha eleitoral
Um dos pontos está relacionado ao uso declarado do veículo. O seguro automotivo é contratado a partir de informações sobre o perfil do segurado, como para deslocamentos entre a residência e o trabalho, e as características de utilização do veículo. O uso do veículo em atividades de campanha eleitoral pode ser considerado diferente daquele informado inicialmente.
O simples fato de colocar um adesivo eleitoral em um veículo particular não significa, automaticamente, perda da cobertura do seguro. O problema pode surgir quando o carro contratado e declarado à seguradora para uso particular passa, na prática, a ser utilizado de maneira recorrente em atividades de campanha, modificando as condições originalmente consideradas na análise de risco.

As entidades também alertam que a exposição de propaganda política pode aumentar o risco de vandalismo. E, segundo as instituições, vandalismo não é coberto pelo seguro do carro. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), antes de realizar qualquer atividade relacionada, o motorista deve informar previamente a seguradora responsável.
Como evitar a perda da cobertura
Caso o motorista pretenda utilizar o seu carro particular durante a campanha eleitoral, ele deverá informar à seguradora antes de adesivar o veículo e conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada.
Regras
- Eventos de campanha: danos decorrentes de tumultos, motins ou atos de vandalismo em manifestações costumam fazer parte da lista de exclusões dos contratos.
- Envelopamento total: se a adesivação impedir a identificação da cor original do veículo, o proprietário deve notificar a seguradora e atualizar o CRLV no Detran.
- Cobertura de danos no adesivo: danos causados às plotagens (recortes) e aos adesivos em si geralmente não estão cobertos pelas apólices convencionais.

Para carros particulares
- Adesivo plástico de propaganda eleitoral permitidos em carros particulares deve ter até até 0,5 m² (meio metro quadrado), segundo a Lei nº 9.504/1997.
- Adesivo colocado na extensão total do para-brisa traseiro é autorizado, mas eles devem ser microperfurados para não cobrir a visão do condutor.
Táxis e aplicativos
Táxis e automóveis cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem rodar com adesivos de candidatos. Eles são considerados bens de uso comum, e neste caso, estão proibidos de veicular propaganda política.

Alerta TSE
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

