A relatora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou nesta terça-feira, 1º de setembro, o julgamento antecipado do processo que discute o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
Com a decisão, foi encerrada a fase de produção de provas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá apresentar um novo parecer em até dois dias para só depois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar o pedido de impugnação.

Com a decisão, foi encerrada a fase de produção de provas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá apresentar um novo parecer em até dois dias para só depois o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar o pedido de impugnação.
O processo envolve o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresentado por Deltan, da coligação Fortaleza do Paraná (Pode/PL/Novo), e uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação Paraná Para Todos (PT/PCdoB/PV).
Candidatura de Deltan Dallagnol
- Exoneração do MPF: Deltan Dallagnol pediu demissão do cargo de procurador da República em novembro de 2021 para entrar na política.
- Processos Pendentes: na época da saída, existiam procedimentos administrativos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam resultar em demissão.
- Aplicação da Ficha Limpa: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que ele cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa.
- Perda do Cargo: TSE, por unanimidade, cassou seu mandato de deputado federal em maio de 2023, determinando a anulação dos votos para o registro específico e a redistribuição da vaga.
O que diz a defesa de Deltan
- Até o julgamento pelo Tribunal, Deltan Dallagnol não tem a candidatura definitivamente reconhecida ou rejeitada pela Justiça Eleitoral.
- Não havia Processo Administrativo Disciplinar formalmente instaurado contra ele no momento da exoneração;
- Os fatos posteriores demonstraram que os procedimentos existentes em 2021 não resultaram na consequência disciplinar que havia sido considerada relevante no julgamento anterior;
- A decisão da magistrada, as certidões oficiais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são suficientes para demonstrar o que ocorreu e qual foi o desfecho dos 15 procedimentos que existiam contra Deltan;
- A decisão da juíza não representa uma decisão final sobre o registro da candidatura.














