O candidato ao Senado Federal, no Paraná, Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu sua campanha eleitoral.
A decisão liminar, ou seja provisória, do ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão imediata de atos de campanha. A medida impede o candidato Deltan Dallagnol (Novo-PR) de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos, até o caso ser analisado pelo plenário do TSE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa.
Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE
O ministro Floriano de Azevedo Marques pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

O que diz a campanha de Deltan
- Registro de candidatura segue válido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
- A liminar suspende a campanha, mas não retira o candidato das urnas enquanto não houver decisão colegiada do TSE.
- A liminar foi concedida em um procedimento sigiloso e sem que o candidato fosse ouvido antes.
- A equipe jurídica da campanha diz que ainda não teve acesso integral ao pedido que embasou a tutela cautelar.
- Aponta casos que considera precedentes (veja abaixo) de decisões do TSE tomadas em decisão contrataria.
- O ministro Floriano de Azevedo Marques é próximo do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem Dallagnol tem feito críticas.
Casos precedentes
- Advogados de Deltan Dallagnol citam decisão do próprio ministro Floriano, de 28 de agosto, em um caso envolvendo Anthony Garotinho. Na ocasião, dizem, o ministro derrubou restrições impostas pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro estava sub judice.
- Segundo a defesa, Floriano afirmou naquele julgamento que o tempo de campanha perdido é um dano irreversível. Os advogados argumentam que, no caso do Paraná, o ministro adotou a medida oposta, apesar de o TRE-PR ter deferido o registro de Dallagnol.
- Outro precedente citado envolve as eleições de 2024, em um caso do Pará. A equipe de Dallagnol afirma que, ao analisar a candidatura de Jaime Barbosa da Silva, Floriano aplicou o entendimento de que, havendo dúvida razoável sobre inelegibilidade, deve prevalecer o direito de ser votado.














