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Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE que suspendeu sua campanha ao Senado, no Paraná

Questão provisória deve ser julgada, já nos próximos dias, pelo Tribunal Superior Eleitoral; Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE

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Deltan Dallagnol | Crédito(s): Fernando Frazão / Agência Brasil

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O candidato ao Senado Federal, no Paraná, Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu sua campanha eleitoral.

A decisão liminar, ou seja provisória, do ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão imediata de atos de campanha. A medida impede o candidato Deltan Dallagnol (Novo-PR) de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos, até o caso ser analisado pelo plenário do TSE.

Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE
Mais um embate jurídico | Crédito(s): Pedro de Oliveira / ALEP

O ministro Floriano de Azevedo Marques atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa.

Deltan Dallagnol vai recorrer de decisão do TSE

O ministro Floriano de Azevedo Marques pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias. No plenário, o caso será analisado pelos sete ministros que integram o TSE.

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Ministro Floriano de Azevedo Marques | Crédito(s): Divulgação / TSE

O que diz a campanha de Deltan

  • Registro de candidatura segue válido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
  • A liminar suspende a campanha, mas não retira o candidato das urnas enquanto não houver decisão colegiada do TSE.
  • A liminar foi concedida em um procedimento sigiloso e sem que o candidato fosse ouvido antes.
  • A equipe jurídica da campanha diz que ainda não teve acesso integral ao pedido que embasou a tutela cautelar.
  • Aponta casos que considera precedentes (veja abaixo) de decisões do TSE tomadas em decisão contrataria.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques é próximo do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem Dallagnol tem feito críticas.

Casos precedentes

  • Advogados de Deltan Dallagnol citam decisão do próprio ministro Floriano, de 28 de agosto, em um caso envolvendo Anthony Garotinho. Na ocasião, dizem, o ministro derrubou restrições impostas pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro estava sub judice.
  • Segundo a defesa, Floriano afirmou naquele julgamento que o tempo de campanha perdido é um dano irreversível. Os advogados argumentam que, no caso do Paraná, o ministro adotou a medida oposta, apesar de o TRE-PR ter deferido o registro de Dallagnol.
  • Outro precedente citado envolve as eleições de 2024, em um caso do Pará. A equipe de Dallagnol afirma que, ao analisar a candidatura de Jaime Barbosa da Silva, Floriano aplicou o entendimento de que, havendo dúvida razoável sobre inelegibilidade, deve prevalecer o direito de ser votado.

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domingo, 20 de setembro de 2026

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